terça-feira, 15 de maio de 2012

CONAB PROMOVE CONCURSO DE VÍDEOS

CONAB PROMOVE CONCURSO DE VÍDEOS 
REGULAMENTO


"REGULAMENTO CONCURSO DE VÍDEOS SOBRE O PAA E A PGPMbio
“PAA NA TELA”
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Idealizado e patrocinado pela Companhia Nacional de Abastecimento -
Conab, constituída nos termos do art. 19, inciso II, da Lei n.º 8.029, de 12 de abril de 1990, e
instituído pela Portaria nº. 617, de 11 de maio de 2012, o Concurso de Vídeos “PAA na Tela”
será regido pelo presente Regulamento.
Parágrafo Único - O Prêmio “PAA na Tela” será coordenado pela Diretoria de
Política Agrícola e Informações – Dipai da Conab, com sede na SGAS 901 Sul, Conj A, Lote nº.
69, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70.390-010, inscrita no CNPJ/MF nº. 26.461.699/0001-80.
Art. 2º. O Prêmio “PAA na Tela” é uma iniciativa cultural da Conab e tem como
objetivo integrar a Companhia e o público sujeito de suas ações, por meio do olhar desses
sobre os serviços prestados pela Conab. Além disso, pretende dar visibilidade à experiências
das organizações da agricultura familiar e do extrativismo que acessam as políticas de apoio à
comercialização, operadas pela Conab (PAA e PGPMBio), por meio do estímulo à produção de
vídeos que retratem a variedade de situações vivenciadas no país.
Art. 3º. O evento obedecerá o seguinte calendário:
Etapa Data Horário
Abertura das Inscrições 15/05/12 10:00 horas
Encerramento das Inscrições 01/07/12 22:00 horas
Julgamento/ seleção 02/07/12 a 16/07/12 18:00 horas
Publicação do Resultado 17/07/2012 A partir das 14:00 horas
Premiação A definir A definir
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 4º. Poderão concorrer ao prêmio de vídeos “PAA na Tela” as Organizações
(associações e cooperativas) fornecedoras de alimentos para o Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA ou operadoras da Política de Garantia de Preços Mínimos para produtos da
Sociobiodiversidade – PGPMBio, e Instituições e entidades de beneficiários consumidores
(creches, asilos, associações beneficentes e escolas públicas) que receberam alimentos e/ou
sementes doadas pelo PAA.
Parágrafo Único - Estão qualificados a participar do concurso toda organização
cujo CNPJ tenha sido contemplado em projetos de venda de produtos do PAA, via Conab, ou
tenha operado a PGPM-Bio / extrativismo, a partir de 2009 (ano de início das operações da
PGPMbio).
Art. 5º. Cada organização/CNPJ poderá participar com até 03 (três) vídeos, de
qualquer uma das categorias descritas no Art. 7º. deste Regulamento.
Art. 6º. Não se qualifica a participar, em hipótese alguma, empregado da
Companhia Nacional de Abastecimento, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Parágrafo Único – Também é vedada a participação de parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até segundo grau, de qualquer um dos componentes da Comissão
Julgadora.
DAS CATEGORIAS TEMÁTICAS
Art. 7º. Cada vídeo deverá tratar de apenas uma das categorias temáticas
indicadas a seguir:
a) PGPM do Extrativismo – experiências de operação da Política de Garantia de
Preços Mínimos para a sociobiodiversidade;
b) PAA Doação – experiências da Compra da Agricultura Familiar com Doação
Simultânea;
c) PAA Estoque – experiência de Formação de Estoque pela Agricultura Familiar.
1
DOS REQUISITOS TÉCNICOS
Art. 8º. Poderão concorrer ao prêmio, vídeos gravados em formato de tecnologia
digital, com duração máxima de 05 (cinco) minutos e mínima de 03 (três) minutos, com exibição
de créditos restrita a 30 segundos.
Art. 9º. Os formatos deverão também ser aceitos pela plataforma do YouTube©,
ou seja: .WMV /.AVI / .MOV /.MPG e .VOB.
Art. 10º. O idioma utilizado deverá ser o português ou língua indígena com
legenda em português (ou tradução simultânea). As legendas devem ser legíveis e refletir com
precisão o diálogo ou a narrativa do vídeo. Caso sejam identificadas disparidades de
significado, o vídeo será desclassificado do processo seletivo.
Art. 11º. O vídeo deverá ser postado na plataforma YouTube© e o link gerado
deverá ser informado no formulário inscrição.
DOS ASSUNTOS QUE O VÍDEO DEVE TRATAR
Art. 12º. O vídeo deverá contar a experiência da organização com os programas
PAA ou PGPM-Bio, por meio das ações da Conab, utilizando depoimentos dos beneficiados
(agricultores, extrativistas, lideranças das organizações e beneficiários diretos das doações de
alimentos e sementes, no caso do PAA).
Art. 13º. O teor do vídeo deve considerar os seguintes aspectos:
a) Identificar a localidade (comunidade, município, estado e região) e
organizações envolvidas;
b) Informar como tomou conhecimento do Programa (PAA ou PGPM-Bio);
c) Apresentar como funciona o Programa na comunidade/organização e a relação
com a Conab;
d) Abordar quais são os desafios enfrentados para participar do programa;
e) Destacar os benefícios gerados pelo PAA e a PGPM-Bio para as famílias
fornecedoras, para a comunidade e a organização envolvida;
f) Destacar os benefícios gerados pelo PAA Doação para as pessoas
beneficiárias consumidoras, a comunidade e a instituição participante."

Informações sobre inscrições e mas emtre em contato com a APRAAC Caturité.
CONTATOS:
9322 5084 CLARO 
9606 6803 TIM
EMAIL: apraac01@gmail.com
           apraac2009@gmail.com
TWITER: @apraac

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